TJDFT - 0749758-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749758-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: LAURO MACHADO LINHARES, UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
09/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:44
Outras decisões
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:50
Declarada incompetência
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18/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de redistribuição dos autos para a 6ª Vara Cível de Brasília por ter sido proferida sentença no processo nº 0733085-58.2023.8.07.0001, conforme o disposto no art. 55, §1º, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que o Autor busca a declaração de titularidade acionária e o bloqueio provisório das ações preferenciais Classe B, número 148.348, incorporadas ao Banco do Brasil, com o fim de satisfazer o título executivo judicial constituído no processo nº 0733085-58.2023.8.07.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Brasília.
Assim, considerando a constituição do crédito em outro juízo, o pedido contido na inicial destes autos ser típico da fase de cumprimento de sentença e o disposto no art. 516, II, do CPC, intime-se o Autor para, considerando a impossibilidade de redistribuição, dizer se possui interesse na continuidade deste processo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I. -
05/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:41
Outras decisões
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03/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:37
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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13/11/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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