TJDFT - 0725436-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE PAIVA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725436-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE PAIVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE PAIVA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica com o requerido, referente ao cartão de crédito consignado celebrado e dos débitos deles decorrentes, em consequência, determino a cessação dos descontos no benefício da parte autora; b) condenar o requerido a restituir, na forma simples, todos os valores descontados do referido empréstimo, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data de cada desconto, e de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil).
No ponto, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, a parte autora arcará com 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto o requerido arcará com 70%.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 18:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:26
Outras decisões
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15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE PAIVA em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:28
Outras decisões
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26/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:03
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:03
Outras decisões
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17/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725436-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA DE PAIVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
17/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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31/12/2024 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:22
Outras decisões
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06/12/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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