TJDFT - 0707417-18.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707417-18.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: SAMARA BATISTA DE MOURARIA CERTIDÃO De ordem, fica parte autora intimada para se manifestar acerca da petição ID 246777097.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:02
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:35
Outras decisões
-
13/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de acordo
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 237542846 e 238889034).
Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito do processo.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, ante ao acordo celebrado.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:52
Homologada a Transação
-
10/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707417-18.2024.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO: SAMARA BATISTA DE MOURARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Defensoria Pública foi cadastrada no presente feito, como representante da Parte Requerida/Executada.
Na oportunidade, os dados da Parte Requerida/Executada foram atualizados/conferidos, com base nas informações trazidas na petição em questão.
A seguir, de ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto à proposta de acordo (ID 236063362).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:31
Juntada de consulta sisbajud
-
26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMARA BATISTA DE MOURARIA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707417-18.2024.8.07.0012 EXEQUENTE: B.
C.
E.
R.
D.
B.
L.
EXECUTADO: S.
B.
D.
M.
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:08
Juntada de consulta sisbajud
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 13:50
Outras decisões
-
03/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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