TJDFT - 0717546-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de AMANDA AMARAL DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0717546-91.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Levantamento de Valor CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: AMANDA AMARAL DE SOUZA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Findo o prazo concedido, sem a efetivação do pagamento das custas, os autos serão enviados ao arquivo e que o valor das custas poderá ser inscrito na dívida ativa da União. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:54
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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19/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AMANDA AMARAL DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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04/11/2024 14:00
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/11/2024 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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