TJDFT - 0701435-71.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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14/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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14/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:17
Homologada a Transação
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11/04/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/04/2025 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 02:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:56
Deferido o pedido de FREITAS SILVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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11/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CARMEN MOREIRA DO VALE em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701435-71.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN MOREIRA DO VALE REQUERIDO: FREITAS SILVEIRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, IGOR LORAN FREITAS MOURA D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado "que o réu preserve e apresente as gravações das câmeras de segurança do dia do acidente”.
Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de a prova ser perecível e se perder com o tempo.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Há eminente risco de dano caso os vídeos das câmeras de segurança não sejam preservados..
Dessa forma, está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, CONCEDO a tutela de urgência para determinar que o réu apresente as gravações das câmeras de segurança do seu estabelecimento, ocorridas no dia 05/02/25, entre 17 e 18 horas, voltadas para o corredor onde teriam ocorrido os fatos, ou apresente justificativa para não fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser fixada por este juízo.
Defiro a prioridade de tramitação nos autos em razão de se tratar de pessoa idosa.
Anote-se.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 21:07
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 20:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:06
Outras decisões
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26/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 23:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:19
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de comprovante
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21/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de comprovante
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:42
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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