TJDFT - 0002601-63.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0002601-63.2007.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ANDRE DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
31/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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22/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 11:52
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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04/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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08/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 23:37
Recebidos os autos
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11/04/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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19/08/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 01:52
Recebidos os autos
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19/08/2021 01:52
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2021 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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