TJDFT - 0721751-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:45
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/07/2025 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:15
Outras decisões
-
24/07/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721751-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA ALMEIDA SOARES RECONVINTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RECONVINDO: VITORIA ALMEIDA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por VITÓRIA ALMEIDA SOARES em desfavor de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A e IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A.
A autora afirma que é titular do plano BLUE START ENF AD+, de abrangência nacional, ofertado pela primeira ré e administrado pela segunda, carteirinha n° 130310017097008, desde 10/03/2024.
Narra que em 1 de junho de 2024, a autora procurou o Hospital Brasília, pois estava com infecção urinária.
Ao receber atendimento, o médico assistente solicitou a realização de uma tomografia computadorizada do abdome total, em caráter de urgência.
O exame foi realizado pelo convênio.
Porém, a autora foi surpreendida em 02/07/2024 com a cobrança pelo exame, recebendo a informação de que teria sido negado por carência, em que pese a atestada urgência.
Diante disso, requereu liminarmente que a ré se abstenha de inserir o nome da autora nos cadastros de proteção de crédito.
No mérito, requereu o custeio integral do tratamento, bem como que a 2 ré se abstenha de cobrar pelos serviços.
Por fim, requereu sejam as rés condenadas a indenizar a autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 10.000,00.
Liminar concedida, conforme ID 214391178.
A ré HOSPITAL BRASÍLIA S/A (IMPAR) apresentou contestação no ID 218016747 com reconvenção.
Preliminarmente, alegou a falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva do hospital.
Sustentou sua ausência de responsabilidade.
Em reconvenção, requereu a cobrança dos valores em aberto, no importe de R$ 1.117,04 (um mil cento e dezessete reais e quatro centavos).
A ré INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A apresentou contestação no ID 219348795.
Sustentou a necessidade do cumprimento do período de carência e impugnou o pedido de danos morais.
Réplica às contestações e contestação à reconvenção apresentada no ID 224245354.
Manifestação da INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A (BLUE COMPANY) apresentada no ID 228620837.
Réplica à contestação em reconvenção apresentada no ID 232286247.
Em especificação de provas, as rés informaram não possuir interesse na produção de provas (IDs 240554251 e 240468705).
A parte autora requereu a produção de prova oral (ID 241457822). É o relato necessário.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721751-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA ALMEIDA SOARES RECONVINTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RECONVINDO: VITORIA ALMEIDA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:14
Outras decisões
-
06/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721751-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA ALMEIDA SOARES RECONVINTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RECONVINDO: VITORIA ALMEIDA SOARES CERTIDÃO Fica a parte IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A intimada para apresentar réplica às contestações à reconvenção.
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
18/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721751-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA ALMEIDA SOARES REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas da reconvenção recolhidas (ID 219130171).
Recebo a reconvenção de ID 218016747.
Anote-se.
Verifico que a parte autora/reconvinda já apresentou contestação à reconvenção. (ID 224245354) Intime-se a 1ª ré/reconvinda, INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., para apresentar contestação à reconvenção.
Após, intime-se a reconvinte para apresentar réplica às contestações à reconvenção. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:00
Outras decisões
-
13/02/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:47
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA ALMEIDA SOARES - CPF: *69.***.*78-76 (AUTOR).
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11/10/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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