TJDFT - 0701908-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON SIQUEIRA LOURENCO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701908-87.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON SIQUEIRA LOURENCO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 17 de março de 2025 13:51:46.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
17/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON SIQUEIRA LOURENCO em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/01/2025 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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