TJDFT - 0702913-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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10/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 23:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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31/01/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:42
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 22:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702913-20.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer como alcançou o valor da indenização por danos materiais em R$ R$4.093,88, discriminando, mediante a apresentação de uma tabela, a natureza dos prejuízos sofridos e indicando os IDs onde foram anexados os respectivos comprovantes de pagamento; 2.
Elucidar qual o valor objeto do pedido de liminar; e 3.
Excluir, da inicial, o tópico que trata da "ausência de advogado", uma vez que a demanda foi patrocinada pelo Dr.
ERI RODRIGUES VARELA FILHO - OAB SP474774.
Venha nova inicial, na íntegra.
Prazo: 5 dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
17/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/01/2025 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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