TJDFT - 0709951-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RYAN PEREIRA FONTENELE em 24/06/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Edital em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Requerido/Citado: RYAN PEREIRA FONTENELE (CPF: *66.***.*81-51); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0709951-72.2023.8.07.0010, movido por ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES (CNPJ: 25.***.***/0001-52) em face de RYAN PEREIRA FONTENELE (CPF: *66.***.*81-51), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 43.444,87 ( quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos ).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 13:56:48.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
25/04/2025 17:51
Expedição de Edital.
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09/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No ID 186447097, o Oficial de Justiça Thiago Ferreira Menezes não cumpriu o mandado de citação porque “se trata de endereço já diligenciado sem êxito por outro Oficial de Justiça”.
A diligência mencionada, porém, ocorreu em setembro de 2022, não sendo motivo hábil a justificar a devolução do mandado.
Reencaminhe-se o mandado, distribuindo-o ao Oficial de Justiça mencionado, para que o cumpra, demonstrando, ainda a tentativa de contato pelo telefone fornecido.
Com a resposta, se negativa, fica desde já deferida a citação por edital.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:15
Outras decisões
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:08
Outras decisões
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25/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:29
Juntada de comunicações
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20/02/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/02/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/02/2024 02:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 12:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:14
Recebida a emenda à inicial
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23/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/11/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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