TJDFT - 0725719-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725719-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DA ROCHA LOPES MAURICIO REVEL: WAGNER DE CASTRO ANDRADE CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID248799795) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
12/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:36
Outras decisões
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31/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:38
Outras decisões
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14/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:51
Outras decisões
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:55
Decretada a revelia
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24/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WAGNER DE CASTRO ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 16:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725719-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA DA ROCHA LOPES MAURICIO REQUERIDO: WAGNER DE CASTRO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 225023000 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anota-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:46
Outras decisões
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14/02/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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