TJDFT - 0705896-75.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:35
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705896-75.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVINA MARIA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 215758945), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, a primeira parcela no valor de R$ 200,00 foi depositada diretamente na conta bancária da ré.
O remanescente no valor de R$ 654,83 será pago em 10 (dez) parcelas de R$ 65,48, com vencimento todo dia 15 do mês, mediante faturas a serem emitidas pelo NEONERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/02/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:43
Homologada a Transação
-
24/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
07/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:51
Indeferido o pedido de DAVINA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*86-68 (REQUERENTE)
-
28/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DAVINA MARIA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/04/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DAVINA MARIA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DAVINA MARIA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:16
Indeferido o pedido de DAVINA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*86-68 (REQUERENTE)
-
15/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DAVINA MARIA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de DAVINA MARIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/01/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/01/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2023 19:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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