TJDFT - 0715260-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:22
Outras decisões
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:44
Outras decisões
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10/06/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:09
Outras decisões
-
02/06/2025 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 19:27
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (marca BMW, ano/modelo 2023, modelo X3 M40I BASICO, placa SGO6G49, chassi 98M60DS04P4013710, Renavam *13.***.*56-36 e cor CINZA), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, diante da simplicidade da causa e dos atos praticados.
Deixo de utilizar o valor da causa como parâmetro para fixação dos honorários, sob pena de resultar em condenação desproporcional e incompatível com os atos praticados no presente feito e pela ausência de resistência da requerida aos pedidos formulados.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715260-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:46
Decretada a revelia
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14/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de P.R.H PRODUTOS CIRURGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:22
Mandado devolvido redistribuido
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18/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:58
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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22/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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22/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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