TJDFT - 0701127-32.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 07:28
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO BENTO RIBEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:14
Outras decisões
-
08/03/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701127-32.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS ANTONIO BENTO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, proceda-se da seguinte forma: A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação.
Prazo: 30 dias, já considerado o prazo em dobro.
Ao CJU: Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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