TJDFT - 0709960-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709960-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA REU: ADNA NATALI LINS MOHN SENTENÇA A parte PET MARKET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA requereu a dilação de prazo, contudo, não apresentou qualquer documento hábil a justificar o deferimento do pedido.
Ademais, o feito permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem movimentação útil ao seu regular andamento, caracterizando abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo e JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:59:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
17/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:32
Outras decisões
-
22/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:21
Declarada incompetência
-
02/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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