TJDFT - 0702548-62.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:23
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702548-62.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, e como EXECUTADO: KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Os valores disponíveis foram devidamente transferidos ao credor, ID 221220446.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:58
Indeferido o pedido de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
24/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:47
Outras decisões
-
18/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:26
Outras decisões
-
17/10/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:28
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/05/2022 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/05/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 20:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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