TJDFT - 0702945-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702945-47.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição de ID 233071390 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 216543106.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
29/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702945-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da cessão de crédito noticiada, defiro a substituição do polo ativo por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS.
Cadastre-se observando-se os dados constantes da petição retro.
Cadastre-se ainda a Dra.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/DF48290 No mais, aguarde-se o retorno do mandado de Id 228500387.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 14:20:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Outras decisões
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17/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 11:54
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ARIANE AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:16
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:16
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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14/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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14/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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14/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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