TJDFT - 0735031-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:56
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 00:00
Intimação
Com razão a requerida.
A sentença foi prolatada em 06/06/2025 e a certidão de trânsito considerou 18/06/2025.
Há que se observar, inclusive, que as Autoras são representadas pela Defensoria Pública, que possui prazo em dobro.
Nesse passo, republique-se a sentença de ID 238651883, ficando as partes cientes a partir da presente publicação.
I -
04/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:00
Outras decisões
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30/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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06/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/04/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 02:34
Publicado Edital em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0735031-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA LIMA, SAMARA LIMA CRISPIM DA SILVA REQUERIDA: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA FINALIDADE: Citação da requerida STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-01 O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Locação de Imóvel, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes) nº 0735031-31.2024.8.07.0001, movida por MARIA LUCIA LIMA e outros, sendo o presente para CITAR STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERIDA), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda advertida de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 10 de fevereiro de 2025.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/02/2025 12:57
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA LIMA CRISPIM DA SILVA - CPF: *65.***.*72-82 (REQUERENTE), MARIA LUCIA LIMA - CPF: *11.***.*97-87 (REQUERENTE).
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17/09/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 16:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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