TJDFT - 0757548-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:06
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUELY VASCO DE SANTANA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SUELY VASCO DE SANTANA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
30/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SUELY VASCO DE SANTANA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757548-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELY VASCO DE SANTANA REQUERIDO: DIEGO NOGUEIRA DE NOVAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta no ID nº 221919671, comprovante de pagamento, contudo não é possível identificar os dados do processo à qual se refere.
Intime-se a parte Autora para juntar aos autos a guia de custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:24
Outras decisões
-
26/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SUELY VASCO DE SANTANA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SUELY VASCO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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