TJDFT - 0713080-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713080-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: VASCO TADEU DE SOUZA NAVES DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:40
Outras decisões
-
08/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VASCO TADEU DE SOUZA NAVES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:15
Outras decisões
-
02/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:35
Outras decisões
-
09/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701535-47.2025.8.07.0010
Debora Evelyn Alves Gomes
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Allyne Flavia de Oliveira Spindula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 13:30
Processo nº 0712259-17.2024.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
I P Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:39
Processo nº 0723995-83.2024.8.07.0003
Joana da Silva Fonseca
Banco Pan S.A
Advogado: Alex Carvalho Rego
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 10:28
Processo nº 0723995-83.2024.8.07.0003
Joana da Silva Fonseca
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 14:04
Processo nº 0713080-27.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Vasco Tadeu de Souza Naves
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 08:31