TJDFT - 0706959-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA CRUZ SILVA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 23:21
Recebidos os autos
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13/07/2025 23:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/05/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/04/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 02:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DA CRUZ SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706959-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VINICIUS DA CRUZ SILVA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome próprio, preferencialmente conta de água, luz ou telefone, o qual ateste possuir domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar seu documento de identificação completo e corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos, incluindo a pretensão de declaração de inexistência de débitos (art. 292, II e VI, do CPC).
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Cumprida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, e cite-se e intime-se a ré, com as advertências pertinentes ao Juízo 100% Digital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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