TJDFT - 0750879-58.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:40
Cancelada a Distribuição
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0750879-58.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS CUNHA RACHID REU: NOVA BETS BRASIL CONSULTORIA, LICENCIAMENTO E PROMOCAO LTDA, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Aguarde-se por mais 5 dias o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:32
Outras decisões
-
09/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a VINICIUS CUNHA RACHID - CPF: *33.***.*51-53 (AUTOR).
-
12/03/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Assim, com esteio no art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, com as homenagens de estilo. -
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:33
Declarada incompetência
-
07/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA RACHID em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:02
Outras decisões
-
24/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS CUNHA RACHID em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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