TJDFT - 0703985-81.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:15
Baixa Definitiva
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04/07/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703985-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração contra decisão que julgou deserto o recurso inominado.
A recorrente alega, em síntese, que não foi concedido prazo para a devida comprovação da hipossuficiência com o objetivo de obter o deferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso.
Conforme se verifica do despacho de ID 71557699, foi expressamente concedido prazo para que a parte juntasse os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça.
A recorrente, entretanto, permaneceu inerte.
O recurso inominado foi interposto em 13 de abril de 2025 (ID 71553842) no qual a recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Desse modo, o despacho supracitado foi disponibilizado no DJe em 13/5/2025, sendo publicado no dia útil subsequente, 14/5/2025.
O sistema registrou ciência do despacho em 14/5/2025, portanto, o prazo de 48h concedido para a apresentação dos respectivos documentos expirou em 16/5/2025, sem qualquer manifestação.
Posteriormente, foi concedido prazo para o recolhimento do preparo recursal, oportunidade em que, mais uma vez, a recorrente deixou de se manifestar.
Dessa forma, ausente qualquer vício na decisão anteriormente proferida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela recorrente.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
06/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:01
Indeferido o pedido de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO - CPF: *57.***.*80-45 (RECORRENTE)
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06/06/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/06/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:03
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO - CPF: *57.***.*80-45 (RECORRENTE)
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26/05/2025 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/05/2025 11:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/05/2025 11:14
Decorrido prazo de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO - CPF: *57.***.*80-45 (RECORRENTE) em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:21
Gratuidade da Justiça não concedida a PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO - CPF: *57.***.*80-45 (RECORRENTE).
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19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/05/2025 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/05/2025 12:09
Decorrido prazo de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO - CPF: *57.***.*80-45 (RECORRENTE) em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703985-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PATRICIA SABRINA DE JESUS ARAUJO RECORRIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques ou, em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho Digital; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
09/05/2025 19:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/05/2025 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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