TJDFT - 0712931-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712931-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IVONETE FIGUEIREDO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da resposta à consulta aos sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como esclareça se os endereços já foram diligenciados, oportunidade em que deverá informar o paradeiro atualizado do requerida, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:26
Outras decisões
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02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712931-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IVONETE FIGUEIREDO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por meios eletrônicos, conforme os dados informados na petição de ID n.º 245998564, tendo em vista que já houve tentativa de realização da diligência nesses termos, a qual restou infrutífera (ID n.º 245071494).
Desse modo, por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:36
Outras decisões
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13/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:25
Recebida a emenda à inicial
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11/04/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:45
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712931-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IVONETE FIGUEIREDO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) considerando que a parte ré reside na Circunscrição Judiciária da Ceilândia/DF, esclarecer a razão de ter ingressado com a presente ação nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, pois, conforme inteligência do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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