TJDFT - 0722784-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:39
Transitado em Julgado em 27/07/2025
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03/09/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/07/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722784-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA EXECUTADO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA CERTIDÃO De ordem, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se as obrigações impostas na sentença foram integralmente cumpridas, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722784-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA EXECUTADO: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, procedi a retirada da baixa do nome da requerida, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, nos termos da SENTENÇA retro, intime-se a parte executada PESSOALMENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa diária, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.
Outrossim, de ordem, a parte executada deverá, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da petição ID. 228556350.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 19:25
Processo Desarquivado
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 20:11
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/12/2024 08:47
Recebidos os autos
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20/12/2024 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/10/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GARDENIA LIDIANE COSTA PEREIRA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/09/2024 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 15:04
Juntada de Petição de intimação
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23/07/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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