TJDFT - 0730682-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730682-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO EXECUTADO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME, PHARMACY APP AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 249781201, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 238462511, intimem-se os executados para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 17:03:25. -
12/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:39
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PHARMACY APP AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 23:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 23:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/04/2025 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 08:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:30
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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20/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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03/01/2025 21:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES LIMA SENHOR DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/12/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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