TJDFT - 0733881-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:22
Outras decisões
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04/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733881-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: CLEANE SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, com espeque no art. 5º do referido Decreto-Lei. À Secretaria para a reclassificação do feito.
Promovo a retirada da restrição veicular, conforme comprovante anexo.
Considerando que a presente ação de busca e apreensão ora convertida em execução foi distribuída após a criação das Varas de Execuções de Títulos Extrajudiciais na Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, reputo competente para o processamento e julgamento da demanda uma das Varas de Execução desta Circunscrição Judiciária, com fundamento no art. 3º da Resolução nº 11/2012, do Tribunal Pleno do TJDFT.
Remetam-se desde logo os autos ao Juízo competente, com as nossas homenagens. (datado e assinado eletronicamente) 37-6 -
01/09/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:43
Outras decisões
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13/08/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0733881-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: CLEANE SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação retornou sem cumprimento, consoante ID 230239599.
Nos termos da decisão ID 207558225, fica a parte credora/autora intimada para informar novo endereço para o cumprimento do mandado ou pedir a conversão da busca e apreensão em execução, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0733881-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: CLEANE SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão e citação retornou sem cumprimento, consoante ID 226231595.
De ordem, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:13
Outras decisões
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17/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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28/09/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:54
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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