TJDFT - 0707399-45.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707399-45.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANILO CORREA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 24/06/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
10/08/2024 21:17
Recebidos os autos
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10/08/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-45.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANILO CORREA TELES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id 191033671.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 19:35:59.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
26/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DANILO CORREA TELES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:35
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:11
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707399-45.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANILO CORREA TELES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 921,86, em conta de titularidade da parte executada.
Outros valores ínfimos foram, de ordem, desbloqueados.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
07/08/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:58
Deferido em parte o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
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19/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
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18/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 16:28
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 16:05
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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14/10/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de DANILO CORREA TELES em 29/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 19:22
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 21:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2021 16:43
Recebidos os autos
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31/05/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:56
Arquivado Definitivamente
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de DANILO CORREA TELES em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 14:46
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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15/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 10:56
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2020 03:11
Publicado Sentença em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:08
Recebidos os autos
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18/11/2020 16:08
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2020 15:47
Juntada de Certidão
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23/10/2020 13:24
Recebidos os autos
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23/10/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DANILO CORREA TELES em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/10/2020 17:08
Juntada de Certidão
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15/10/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2020 14:35
Mandado devolvido dependência
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22/09/2020 17:12
Recebidos os autos
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22/09/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
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02/07/2020 14:37
Recebidos os autos
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02/07/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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