TJDFT - 0709763-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:19
Outras decisões
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709763-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IGOR RAMALHO DE ARAUJO LEMOS VIEIRA e outros EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão aos credores.
Regularmente intimada para o pagamento voluntário da obrigação, a ré limitou-se a juntar a guia de depósito judicial, sem demonstrar a sua efetiva compensação.
Apenas após nova intimação do Juízo é que veio aos autos o comprovante de depósito feito no dia 11.4.2025[1], quando já extrapolada a quinzena legal[2], de modo a atrair a incidência dos consectários do art. 523, §1º, do CPC.
Expeça-se ordem de transferência em favor dos credores, conforme dados indicados no ID n. 233818079.
Atento ao dever de cooperação, intime-se a devedora para que complemente o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade do feito com adoção de medidas expropriatórias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ___________________ [1] [2] -
08/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:13
Outras decisões
-
01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:39
Outras decisões
-
08/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de IGOR RAMALHO DE ARAUJO LEMOS VIEIRA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:18
Outras decisões
-
11/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709763-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RAMALHO DE ARAUJO LEMOS VIEIRA, VICTOR HUGO BRUGGER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GABRIEL VICENTE SILVA MENDES EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016, intime-se a parte Exequente para juntar aos autos as procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado) e a certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:14
Outras decisões
-
25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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