TJDFT - 0746745-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 23:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:58
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746745-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE HELIOMAR MARTINS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 14 de março de 2025 18:53:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:32
Recebidos os autos
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16/03/2025 06:32
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0746745-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE HELIOMAR MARTINS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Autor para que indique qualificação completa de fiel depositário para o veículo objeto da lide, devendo conter, ao menos, nome completo, CPF e contato telefônico.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 10:01:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:39
Declarada incompetência
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746745-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE HELIOMAR MARTINS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem notícia nos autos de interposição de recurso acerca da decisão de ID 220008919.
Certifico mais que procederei ao cumprimento da aludida decisão com a remessa dos autos: "...12.
Assim, declino, de ofício, de minha competência em favor de uma das varas cíveis responsáveis pela circunscrição judiciária de Taguatinga, para onde os presentes autos deverão ser encaminhados para o devido processamento e julgamento, com as cautelas de praxe..." BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 12:28:29.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/02/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:08
Declarada incompetência
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06/12/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 00:30
Recebidos os autos
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31/10/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:30
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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