TJDFT - 0812466-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812466-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARTINS DA COSTA, LAURA ZAGO DE MELLO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual retornou negativa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:05
Deferido o pedido de RODRIGO MARTINS DA COSTA - CPF: *53.***.*14-09 (AUTOR).
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812466-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARTINS DA COSTA, LAURA ZAGO DE MELLO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO 1 - Na tentativa de protocolamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, foi retornada informação de impossibilidade de protocolo em razão da ausência de relacionamento da executada com instituições financeiras ( anexo). 2 - Assim, intime-se a requerida a efetuar o complemento do pagamento do valor da condenação no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já, informo que o comprovante de pagamento juntado no ID 234335505 é o mesmo juntado no ID e não se refere ao complemento do valor a que está obrigada a executada, tendo em vista o disposto na Decisão de ID 229644006. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:34
Outras decisões
-
18/06/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LAURA ZAGO DE MELLO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:43
Outras decisões
-
21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
14/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LAURA ZAGO DE MELLO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812466-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARTINS DA COSTA, LAURA ZAGO DE MELLO REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandada acerca dos documentos juntados pelo autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/02/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 20:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/01/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/12/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:16
Deferido o pedido de LAURA ZAGO DE MELLO - CPF: *14.***.*48-98 (AUTOR), RODRIGO MARTINS DA COSTA - CPF: *53.***.*14-09 (AUTOR).
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13/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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