TJDFT - 0705924-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:46
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DAN EMBALAGENS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:34
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/09/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/09/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 00:27
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705924-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAN EMBALAGENS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 16820303.
Tendo em vista que a requerida compareceu espontaneamente aos autos e constituiu advogado, conforme petição e documentos de ID 165810925, desnecessária a expedição de mandado de citação e intimação.
Esclareço à requerida, por oportuno, que o link e o QR code para acesso à audiência de conciliação encontram-se na certidão de ID 164561466.
Ressalte-se que as audiências e sessões de julgamento presenciais por videoconferência têm valor jurídico equivalente ao atribuído aos atos e sessões presenciais.
Por essa razão, intimada a parte para o ato, sua ausência implicará as consequências legais previstas na legislação de regência.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada. É exigida a participação pessoal, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos.
E sendo o valor da causa superior a 20 salários mínimos, as partes deverão participar da audiência acompanhadas de advogados. É obrigatória a apresentação de documento de identificação.
A pessoa jurídica poderá se fazer representar por preposto com poderes para transigir, apresentando carta de preposição e cópia do contrato social da empresa, que devem ser anexados aos autos antes da data da audiência.
Aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/08/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705924-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAN EMBALAGENS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a ação foi protocolada em nome de DAN EMBALAGENS LTDA - ME, mas, na descrição dos fatos, há referência reiterada à parte requerente como "pessoa idosa".
Desta forma, a parte autora deverá emendar a inicial para esclarecer o ajuizamento da ação em nome de DAN EMBALAGENS LTDA - ME, uma vez que não está claro contra quem foi perpetrado o ato fraudulento narrado na exordial.
Ademais, os documentos anexados nos ID's nº 164559131 e nº 164559143 encontram-se ininteligíveis, de maneira que não é possível verificar a titularidade da conta em que as transações foram realizadas.
Do mesmo modo, o boletim de ocorrência, anexado no ID 164561454, está incompleto.
Intime-se, pois, a parte requerente para que emende a inicial a fim de adequar os fatos ou o polo ativo da ação, fazendo as alterações pertinentes, bem como para que apresente os referidos documentos legíveis e completos.
A emenda deverá ser apresentada sob forma de nova petição inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 19:09
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/07/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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