TJDFT - 0704966-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704966-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 159820747 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, 6 de setembro de 2023. -
01/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704966-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a exequente (Marlucia), por ligação telefônica ou, se necessário, carta com aviso de recebimento, a cumprir as determinações da decisão de ID nº. 167034205, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:25
Outras decisões
-
16/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704966-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - devendo constar como parte exequente MARLUCIA FERNANDES DA SILVA, e como parte executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 166525624), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 159820747 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:13
Outras decisões
-
26/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
26/07/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:42
Outras decisões
-
23/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2023 13:39
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:39
Outras decisões
-
21/03/2023 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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