TJDFT - 0802813-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:57
Outras decisões
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15/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/08/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 10:30
Desentranhado o documento
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03/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO BRAZ ALVES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0802813-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO OTAVIO BRAZ ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito (R$ 620,63), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:05:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:53
Outras decisões
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10/06/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2025 21:11
Processo Desarquivado
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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30/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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02/12/2024 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/11/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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