TJDFT - 0708459-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708459-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: GEOVANY LUIZ DE CARVALHO ZIFIRINO CERTIDÃO Com base na Portaria nº 02/2016 deste Juízo, deixo o feito aguardando o pagamento das custas pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
01/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 11:51
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
23/06/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
29/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
14/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708459-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
R.
L.
REU: G.
L.
D.
C.
Z.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Destaco que nos termos do art. 82, caput, do CPC, "incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título".
Nesse diapasão, o mandado e a diligência se sujeitam à cobrança de custas, nos termos do art. 184, incisos II e V, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Assim, fica o autor advertido que, ressalvada a gratuidade de justiça, a indicação do endereço deverá ser acompanhada do recolhimento das custas correspondentes.
Advirto, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
27/04/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708459-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: G.
L.
D.
C.
Z.
DESPACHO Ante a comprovada cessão do crédito destes autos, defiro a sucessão processual de BANCO PAN S/A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Retifique-se a autuação.
Não há nada a prover acerca do pedido de ID 225545910, visto que o endereço já fora diligenciado sem êxito, conforme ID 212044978.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Intime-se, pois, a parte autora (ITAPEVA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização atualizada do veículo ou requeira a conversão em execução, sob pena de extinção.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 08:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:44
Outras decisões
-
22/04/2024 16:44
em cooperação judiciária
-
18/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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