TJDFT - 0704772-15.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Considerando os termos do acordo de ID 228734381, em favor da parte Exequente, expeça-se o competente alvará de transferência da quantia bloqueada/penhorada nos autos, ID 215431823, para a conta bancária indicada na fl. 2, item (iii), do acordo em referência.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
22/08/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 18:38
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em desfavor de EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos (ID 228734381 e ID 234155092). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Retornem os autos conclusos para registro da movimentação de suspensão do feito (ID 244375967).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 7 de agosto de 2025 13:41:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/08/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora/credora para que se manifeste acerca da petição retro, ID 234155092, postulando o que entender pertinente.
I. -
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2025 22:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, ID 215431823, bem como acerca da manifestação retro, ID 223653638.
Sem prejuízo, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 214618602, reiniciando-se pelo RENAJUD.
I. -
16/03/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:23
Outras decisões
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 18:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/04/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:54
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:06
Homologada a Transação
-
22/04/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 20:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUZA DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 20:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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