TJDFT - 0798180-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:05
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798180-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239914629 JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 239914629.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:37
Recebidos os autos
-
19/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:49
Expedição de Autorização.
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/02/2025 22:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/02/2025 22:47
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798180-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDINA MARIA MARQUES DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA O Distrito Federal apresentou proposta de acordo para fins de satisfação do débito, a teor da petição ID 222039565.
A parte anuiu aos termos da proposição, ID 222099453.
Diante do exposto, HOMOLOGO os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, DECLARO resolvido o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor devido, atento aos termos da proposta de pagamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Homologada a Transação
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08/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:21
Outras decisões
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05/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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