TJDFT - 0721778-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:39
Outras decisões
-
29/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:41
Outras decisões
-
08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALCAA ENGENHARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Deferido o pedido de THALLES ABRAO DOEHLER - CPF: *15.***.*94-90 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:12
Indeferido o pedido de ALCAA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721778-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALLES ABRAO DOEHLER, ALCAA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP, JEFFERSON FRANCO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com repetição, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou infrutífera (doc.
Anexo).
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (INFRUTÍFEROS), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica também a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:35
Deferido o pedido de ALCAA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721778-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALLES ABRAO DOEHLER, ALCAA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei à presente certidão o acórdão prolatado no agravo de instrumento nº 0729883-42.2024.8.07.0000, o qual foi parcialmente provido.
Certifico, ainda, que inseri no cadastro como parte executada JEFFERSON FRANCO DE LIMA (CPF: *40.***.*50-99), conforme determinado.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito e apresentar bens suscetíveis à penhora em face de JEFFERSON FRANCO DE LIMA, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 12:17:21.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
06/02/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:07
Outras decisões
-
12/04/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de THALLES ABRAO DOEHLER - CPF: *15.***.*94-90 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/03/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:04
Outras decisões
-
27/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 20:03
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de THALLES ABRAO DOEHLER em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:50
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:40
Outras decisões
-
30/09/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IMPAR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 09:45
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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