TJDFT - 0711341-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 01/09/2025 23:59.
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23/08/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711341-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CLEYTON RIVONIELLE BEZERRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem a manifestação do autor.
Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:12:56.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711341-36.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CLEYTON RIVONIELLE BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguidamente à certidão de ID 228076243, a parte autora colacionou o pagamentos da custas (ID 228876211).
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinasdo pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:31
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711341-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA REU: CLEYTON RIVONIELLE BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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