TJDFT - 0754539-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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13/02/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de F.A.S ENTRETENIMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de F.A.S ENTRETENIMENTO LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:03
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0754539-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F.
E.
L.
AGRAVADO: D.
F.
D E S P A C H O Nada a prover acerca da petição de ID 68096453.
Conforme fartamente exposto em despachos pretéritos (IDs 67787786 e 67894497), a utilização de aplicativo digital de troca de mensagens ou mesmo o envio de correspondência eletrônica, em regra, não podem ser admitidos para essa finalidade, pois não se apresentam como mecanismos suficientes para a comprovação da ciência inequívoca do mandante, requisito indispensável para o aperfeiçoamento da renúncia ao mandato.
Na hipótese, rememore-se uma vez mais, o e-mail encaminhado pelo advogado comunicante é inservível para demonstrar a notificação inequívoca do mandante, eis que não há prova do recebimento.
Cumpra-se integralmente o despacho de ID 67660868.
P.I.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
31/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
28/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/01/2025 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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21/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 19:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
-
20/12/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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