TJDFT - 0808581-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:19
Outras decisões
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30/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808581-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LOURDES FESTAS LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Sem razão a parte autora.
Conforme art. 49-A do Código Civil, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios ou administradores.
Possui personalidade jurídica própria, portanto, diversa da de seus sócios, sendo detentora de direitos, obrigações e patrimônios próprios.
Assim, no caso, sendo a autora pessoa jurídica, para que seja regular sua representação, deve a procuração (ad judicia ou ad negoiia) ser outorgada pela sociedade empresária, representada, no ato, por pessoa que tenha poderes de administração.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, juntando aos autos: a) procuração outorgada pela pessoa jurídica autora ao advogado que subscreveu a inicial, representada no ato por sua administradora OU b) procuração outorgada pela pessoa jurídica (representada por sua administradora no ato) à pessoa de Bruno Guimarães, conferindo a ele poderes para representar a sociedade empresária nos atos de constituição de advogado e ajuizamento de ação judicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
17/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808581-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LOURDES FESTAS LTDA - ME REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, uma vez que não consta dos autos instrumento de mandato conferido pela autora ao subscritor da procuração de ID 219289313, mas tão somente da pessoa física, Espedita Oliveira Guimarães.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
XX -
15/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2024 18:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/12/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/11/2024 11:52
Recebidos os autos
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30/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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