TJDFT - 0727528-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
19/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727528-56.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WALTER BARBOSA JORGE Requerido: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORAjuntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 12:04:24.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
31/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:40
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:46
Outras decisões
-
03/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:18
Outras decisões
-
30/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:34
Outras decisões
-
16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:19
Outras decisões
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29/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Associação das Pioneiras Sociais em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER BARBOSA JORGE - CPF: *54.***.*51-20 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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