TJDFT - 0716486-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
03/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2025 13:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/12/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/12/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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18/12/2024 23:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 23:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/12/2024 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 22:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:30
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/12/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/12/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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