TJDFT - 0710436-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Assim,diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana,INDEFIROa penhora das verbas de natureza alimentar.
Intime-se o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de suspensão por execução frustrada (art. 921, inc.
II e §1º, do CPC). -
26/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:56
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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11/08/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 20:09
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:09
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida (ID. 234614594) e ACOLHO a presente impugnação à penhora para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com fulcro no art. 833, incisos IV e X, do CPC.
Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, trazendo indícios concretos mínimos de utilidade e efetividade, sob pena de suspensão por execução frustrada do art. 921, §1º, CPC. -
06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:36
Deferido o pedido de GLAUCIA RAQUEL DA SILVA - CPF: *71.***.*90-91 (EXECUTADO).
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22/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 00:04
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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12/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 22:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 22:45
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, trazendo planilha atualizada com o demonstrativo do débito. -
26/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GLAUCIA RAQUEL DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
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05/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:19
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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