TJDFT - 0817153-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSIAS CAMARA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0817153-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSIAS CAMARA JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de JOSIAS CAMARA JUNIOR.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:53
Outras decisões
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
10/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:28
Outras decisões
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08/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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