TJDFT - 0701965-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 23:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701965-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 12:07:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:27
Outras decisões
-
04/08/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALBERTO GONCALVES RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701965-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte Exequente contra a decisão de ID 237437829.
Em suas razões aponta a existência de omissão no julgado por não ter se manifestado acerca da inexigibilidade da obrigação.
Os autos vieram conclusos.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, nos termos do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil.
Não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, que estão a desafiar recurso próprio.
As alegações trazidas traduzem verdadeiro inconformismo com as conclusões apostas na decisão, inexistindo, portanto, qualquer contradição, erro ou omissão a ser sanada.
De todo modo, os embargos declaratórios não são remédio para obrigar o julgador a renovar o reforçar a fundamentação do decisório.
Os embargos de declaração devem ser opostos apenas em face da existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão vergastada.
Assim, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo ao decisum, para se avaliar o pretenso direito do embargante.
Contudo, tal pretensão é vedada pelo ordenamento jurídico, não sendo, portanto, a via adequada.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos, para manter a r. decisão tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:27:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
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13/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:44
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:58
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 13:58
Outras decisões
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26/05/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:16
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701965-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das custas processuais, descadastre-se a gratuidade de justiça.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 227873103 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:18:06.
Assinado digitalmente, nesta data. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:02
Outras decisões
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13/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/03/2025 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701965-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALBERTO GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a nomenclatura das partes.
Venha pelo demandante seus 03 últimos contracheques bem como documentos comprobatórios de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do NCPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 17:01:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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