TJDFT - 0701364-11.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:08
Outras decisões
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21/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701364-11.2025.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: ALMIR SOARES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) comprovar a gratuidade da justiça eventualmente concedida nos autos principais ou comprovar o recolhimento das custas processuais; 2) anexar cópia do instrumento de procuração e da íntegra da decisão antecipatória; 3) comprovar a preclusão da decisão antecipatória, bem como a intimação para cumprimento, como também a quantidade de dias de descumprimento, o que por planilha; 4) atribuir valor à causa correspondente ao proveito econômico; 5) esclarecer se tal descumprimento se deu nos meses seguintes: folhas de outubro, novembro, dezembro e janeiro.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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