TJDFT - 0701504-83.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/02/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0701504-83.2023.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FRANCISCO CLAUDIO MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da Defesa.
A decisão de ID 218425932 foi proferida 90 dias após o trânsito em julgado da sentença extintiva, conforme disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal, tendo sido decretada a perda do bem.
Como bem alinhavado pelo representante do MP, "não há previsão normativa de necessidade de intimação da parte, a qual deve acompanhar a investigação enquanto procedimento submetido a impulso oficial" e, ainda, que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no curso de que a mera condição de policial civil aposentado não resguarda direito a porte de arma".
Por fim, inexiste nos autos cadastro válido do armamento.
Voltem ao arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:23:14.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
02/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 23:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/08/2024 12:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/08/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
07/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
23/04/2024 04:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
11/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:49
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:38
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
15/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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13/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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13/09/2023 01:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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14/06/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:24
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:52
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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25/04/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/03/2023 21:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/03/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 19:56
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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02/03/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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