TJDFT - 0702930-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702930-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que a matéria exposta é predominantemente de direito e as provas juntadas aos autos, em princípio, são suficientes para seu deslinde.
Indefiro as provas documental e pericial postuladas pela embargante no id. 248686258, uma vez que a matéria exposta é predominantemente de direito e independe da expertise de perito contábil, podendo ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702930-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventual preferência legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2025 19:30
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702930-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 239077272 opostos pela parte embargante contra a sentença de id. 237549786, que rejeitou liminarmente os presentes embargos à execução, declarando a sua intempestividade.
Conheço e dou provimento aos aclaratórios.
Com efeito, não há que se falar em intempestividade, nos termos em que ficou consignado na decisão proferida nos autos da execução conexa (autos nº 0709296-54.2024.8.07.0014), cujo trecho abaixo transcrevo, conforme id. 239077273: "1.
A executada foi citada em 30/10/2024, conforme comprovado pelo ID nº 216245885 e, em razão de feriado forense, o prazo para a apresentação de embargos à execução começou acorrer apenas no dia 04/11/2025.
Contudo, no dia 05/11/2025, foi publicada decisão que determinou a suspensão do processo por 30 dias (ID 216329079).
Além disso, durante o prazo de suspensão, houve o recesso forense e a suspensão dos prazo até o dia 20/01/2025.
No dia 22/01/2025, a executada PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO apresentou, tempestivamente, embargos à execução nº 0702930-04.2025.8.07.0001, os quais ainda não foram recebidos por este Juízo. [...]" Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios e, conferindo-lhes efeitos infringentes, revogo a sentença de id. 237549786.
Prossiga-se.
Recebo a emenda de id. 235982446.
Ante a documentação apresentada, tenho por comprovada a situação de hipossuficiência financeira da embargante, motivo pelo qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *90.***.*10-49 (EMBARGANTE).
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27/06/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 23:22
Recebidos os autos
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01/06/2025 23:22
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/05/2025 18:01
Desentranhado o documento
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19/05/2025 18:01
Desentranhado o documento
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15/05/2025 20:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:10
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/03/2025 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702930-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a redistribuição, firmo a competência para processamento do feito.
I.
Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob id(s) único(s) (eventos Num. 223234318 e 223234332), deverá a embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o(s) id. 223234318 e 223234332, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
II.
Nessa toada e sem prejuízo de outras determinações, emende, a embargante, para indexar, novamente, os documentos do processo de forma sequencial, observando-se uma ordem lógica, de modo que a petição inicial preceda aos demais documentos, nos termos que determina o art. 14, do Provimento 12/2017, a fim de facilitar a análise dos autos por este Juízo e pelas próprias partes.
Somente após a correta indexação será possível a análise da documentação juntada para embasar o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
III.
Ainda, da narrativa dos fatos deve decorrer, logicamente, os pedidos, o que, aparentemente, não se verifica na presente petição inicial, sobretudo, devendo a embargante atentar-se para o que dispõe expressamente o art. 917 do CPC, devendo abster-se de formular pedidos genéricos, ante a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.
Emende-se, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 19:54
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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30/01/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:04
Declarada incompetência
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23/01/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/01/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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