TJDFT - 0708973-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:29
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
02/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708973-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CAIO GONCALVES CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:59:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES CORREIA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708973-09.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: CAIO GONCALVES CORREIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que a procuração juntada pertence a pessoa diversa dos autos.
Assim, nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora juntar a procuração de Caio, no prazo de 05 (cinco) dias para expedição do alvará.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2025 14:57:16.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
20/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:28
Expedição de Autorização.
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES CORREIA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708973-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO GONCALVES CORREIA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 16:48:40.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
08/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
08/05/2025 11:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CAIO GONCALVES CORREIA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/03/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708973-09.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: CAIO GONCALVES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 4 de março de 2025 14:38:32.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:44
Outras decisões
-
31/01/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706260-09.2025.8.07.0001
Rohr S A Estruturas Tubulares
Niquito Chaves Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:22
Processo nº 0700899-61.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alex Henrique Silva Tiago
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 14:20
Processo nº 0700899-61.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Alex Henrique Silva Tiago
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 14:12
Processo nº 0700692-76.2025.8.07.0012
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Adriana de Oliveira Rodrigues
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 14:07
Processo nº 0005621-59.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Marly de Mattos Macedo
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 16:45